Portal SST eSocial - SST fora da caixa!

? Legal e tecnicamente o EPI é a última medida de proteção ao trabalhador que deve ser adotada, no que se chama Hierarquia das Medidas de Controle.

???? Mas não tem jeito: o senso comum vê o EPI como a principal proteção do trabalhador.

? Dentro da cultura burocrática e documentalista brasileira existe a FICHA DE EPI, um documento que registra as entregas dos equipamentos a cada trabalhador.

? Nela se registra o EPI entregue, as datas e se colhe a assinatura do trabalhador a cada entrega.

? A Ficha de EPI se tornou um documento básico da relação trabalhista, equivalente ao holerite ou ao cartão de ponto, por exemplo.

??? Ela é pedida na Justiça do Trabalho, nas auditorias da Receita Federal (LTCAT/Aposentadoria Especial), nas auditorias da SIT (auditores do trabalho), nas ações do Ministério Público, nas Ações Regressivas Previdenciárias, nas investigações de acidentes. Até em ações envolvendo riscos ergonômicos ou periculosidade ela é exigida!

? Dados dos documentos de SST (PGR, PCMSO, exames, laudos) podem ser supridos por perícias, mas a Ficha de EPI, não: ou a empresa tem ou não tem, pois não se consegue comprovar as datas de entrega, por exemplo.

? Mesmo em situações em que a falha claramente é em outro ponto do processo (ex.: ASO admissional não identificou hérnia em trabalhador cuja função envolve carregar peso), é inevitável: os tribunais exigem a Ficha de EPI e proferem decisões com base na sua apresentação.

? Sua ausência costuma ser considerada prova da negligência do empregador na proteção ao trabalhador ou da falta de veracidade dos dados e argumentos apresentados.

? A ausência da Ficha de EPI ou a incorreção em seu preenchimento é uma das principais causas de condenação (sucumbência) dos empregadores na Justiça do Trabalho.

?? Os principais erros nas Fichas de EPI são:

- inexistência da Ficha,

- períodos irregulares de entrega do EPI (às vezes na admissão),

- registro de EPIs inadequados ao risco identificado,

- registro de itens que não são EPIs (bonés, uniformes, facas etc.),

- registro de EPIs fora do prazo de validade,

- Fichas rasuradas,

- entregas sem data,

- Fichas sem assinatura,

- Fichas com nome do trabalhador ou cargo errado.

? Na elaboração do LTCAT uma falha grave mas comum é a falta de verificação da existência e adequação das Fichas de EPI que constam nos laudos, principalmente quando a descaracterização da Aposentadoria Especial se daria justamente pelo seu uso.

? Algumas ações são indicadas na gestão das Fichas de EPI como o uso de softwares especializados, digitalização e auditoria periódica.

?? A NÃO ENTREGA DOS EPIs CONFIGURA DANO MORAL!

? Lembre: além da entrega é preciso treinamento e fiscalização do uso, troca regular e higienização (NR 6).

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